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INSTITUTO DYNAMIC MINDSET, criado por iniciativa de pessoas da sociedade civil organizada sem qualquer motivação de natureza político-partidária, é uma associação civil de caráter inovador, sem fins lucrativos, que reger-se-á pela legislação aplicável e pelo seu Estatuto seguinte: Capítulo I – Da Denominação, Constituição, Duração e Sede – Art. 1o O Instituto Dynamic Mindset se trata de uma pessoa jurídica de direito privado, constituído sob a forma de associação civil, organizado pela união de pessoas com fins não econômicos, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regido pelo presente Estatuto Social e seu Regimento Interno, além da legislação aplicável. Parágrafo único: Não será distribuído parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer pessoa, a qualquer título, sendo aplicado integralmente no Brasil os seus recursos, para a manutenção de seus objetivos institucionais. A escrituração de suas receitas e despesas será mantida em livros contábeis regulares. Art. 2o O Instituto tem sua sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Severo Dullius no 410, bairro São João, CEP 90200-310, e seu prazo de duração é indeterminado. Capítulo II – Da Finalidade – Art. 3o O Instituto Dynamic Mindset tem por finalidade: Capacitação e formação de pessoas com viés inovador em abordagens transdisciplinares; Desenvolvimento de lideranças de vanguarda; Realização de eventos e workshops para disseminar ideias instigantes que transformam; Publicação de materiais, inclusive livros, para disseminação dos conteúdos pertinentes; Ser sócia de sociedades empresariais, que tenham objeto social relacionado aos fins e princípios do Instituto Dynamic Mindset, independentemente do nicho de atuação no mercado, com ênfase especial nos setores de inovação e/ou tecnologia, incluídas startups, podendo, para tanto, ser proprietária de marcas, patentes e outros tipos de “know haw”. Parágrafo primeiro: O Instituto poderá prestar serviços intermediários de apoio para outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins, bem como estabelecer relações com outras instituições dos setores privado, público e/ou terceiro setor, para a consecução das suas atividades, prestando qualquer tipo de auxílio, inclusive sob a forma de assessoria e consultoria, que poderá ser remunerada. Parágrafo segundo: Fica vedado qualquer atividade com conotação político partidária e/ou discriminatória. Capítulo III – Do Quadro Social – Art. 4o O Quadro social é composto por associados que tenham cumprido as condições previstas no artigo 5o, divididos nas seguintes categorias: I – Associados Curadores – aquelas pessoas que firmaram o registro de presença na assembleia de constituição do Instituto Dynamic Mindset, ou que venham ser admitidas nessa categoria a convite de Associados Curadores, aceitos de forma unânime pelos demais integrantes desta mesma categoria. II – Associados Mantenedores – aquelas pessoas que se comprometam a contribuir financeiramente com o Instituto Dynamic Mindset, e que venham a ser admitidas nesta categoria por convite de Associados Curadores ou do Conselho de Governança, aceitos de forma unânime pelos demais integrantes desta mesma categoria. III – Associados Institucionais – aquelas pessoas que detenham condições de contribuir de forma relevante para os fins institucionais, e que sejam convidadas pelo Conselho de Governança a participar do Instituto Dynamic Mindset. Parágrafo primeiro: A pessoa natural ou jurídica que, identificando-se com os princípios e valores do Instituto Dynamic Mindset, queira colaborar com seu trabalho para a consecução dos objetivos institucionais, sem associar-se, poderá atuar como colaborador voluntário, a critério do Conselho de Governança. Parágrafo segundo: A pessoa natural ou jurídica que, identificando-se com os princípios e valores do Instituto Dynamic Mindset, queira colaborar financeiramente, de forma regular ou esporádica, sem associar-se, para a consecução dos objetivos sociais, poderá atuar como contribuinte voluntário. Parágrafo terceiro: A condição de associado é intransmissível, não respondendo, subsidiária ou solidariamente, pelas obrigações e encargos do Instituto Dynamic Mindset. Art. 5o Para tornar-se associado, o candidato deve cumprir as seguintes condições: Concordar com a Carta de Princípios, Estatuto Social, seu Regimento Interno e demais documentos relevantes da organização do Instituto Dynamic Mindset, como o Código de Condutas e as Políticas de Governança; Os representantes legais das pessoas jurídicas deverão ter idoneidade moral e reputação ilibada; Ter sido recomendado por Associado Curador ou pelo Conselho de Governança, conforme o caso; e, Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições fixadas para sua categoria pelo Conselho de Governança. Art. 6o São direitos dos associados: Participar das Assembleias Gerais, votar e ser votado, observadas as disposições do Estatuto Social e as normas eleitorais; Licenciar-se, sem prejuízos de sua participação no quadro social e do cumprimento de seus deveres, sendo vedado, no curso da licença, o exercício do direito de voto; Propor aos Associados Curadores e/ou ao Conselho de Governança, a admissão de novos associados; e, Pedir demissão do quadro social, mediante comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Governança, ficando desde já definido que eventual pedido de readmissão seguirá o tramite ordinário de admissão do quadro social. Art. 7o São deveres dos associados, além dos decorrentes da lei: Colaborar com o Instituto Dynamic Mindset, participando na consecução de seus objetivos, observando a Carta de Princípios, cumprindo o Estatuto Social, Regimento Interno, Código de Conduta, Política de Governança e demais documentos internos, acatando as deliberações emanadas dos órgãos competentes; Pagar pontualmente as contribuições associativas que lhe couber; Comparecer às reuniões para as quais tenham sido convocados; Comunicar por escrito qualquer alteração de seus dados cadastrais, ficando estabelecido que, para todos os efeitos deste Estatuto Social, inclusive direito de votar, serão considerados os dados constantes dos arquivos do Instituto Dynamic Mindset no quinto dia anterior ao evento; Zelar pela boa reputação e pela salvaguarda do patrimônio do Instituto Dynamic Mindset; Cooperar para o desenvolvimento, engrandecimento e prestígio do Instituo Dynamic Mindset, difundindo seus objetivos e ações; Não incorrer em infrações de caráter disciplinar, portando-se de forma condizente com a sua condição de associado. Art. 8o Extingue-se a condição de associado: Em caso de pedido de demissão do quadro social, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Governança; Nos casos de declaração de insolvência civil; Por decisão irrecorrível do Conselho de Governança nos casos de não pagamento das contribuições associativas; Por decisão do Conselho de Governança, em razão de justa causa, após amplo direito de defesa. Parágrafo primeiro: O Conselho de Governança é competente para, assegurado o direito de defesa e recurso para a Assembleia Geral, deliberar pela suspensão ou exclusão de qualquer associado, verificada uma das seguintes hipóteses, que se configuram como justa causa: Violação da Carta de Princípios, Estatuto Social, Regimento Interno, Código de Conduta, Política de Governança ou de quaisquer outros regulamentos ou normas instituídas por órgão competente; Conduta pessoal prejudicial ou contrária aos interesses e/ou propósitos do Instituto Dynamic Mindset. Parágrafo segundo: O Conselho de Governança enviará ao associado notificação escrita contendo descrição circunstanciada dos fatos e motivos da instauração do procedimento disciplinar, para que ele apresente, se quiser, defesa escrita em dez dias. Findo o prazo, o Conselho de Governança deliberará sobre o assunto, comunicando por escrito o associado de sua decisão, o qual poderá apresentar recurso à Assembleia Geral em dez dias. Recebido o recurso, o Presidente do Conselho de Governança convocará, em até trinta dias, a Assembleia Geral. Parágrafo terceiro: A extinção da condição de associado não o libera de suas obrigações associativas até a data do efetivo desligamento, especialmente as pecuniárias, as quais devem ser honradas. Capítulo IV – Do Patrimônio, das Receitas e Destinação – Art. 9o Constitui patrimônio do Instituto Dynamic Mindset os bens móveis e imóveis, ações, quotas, títulos, valores, registros de marcas, patentes e demais direitos que lhe pertencem ou que venham a lhe pertencer, e as doações, legados e outras contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza, realizados por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado nacional, internacional ou de outros países destinados especificamente a incorporação de seu patrimônio. Art. 10o Constituem receitas do Instituto Dynamic Mindset: Contribuições periódicas ou eventuais de pessoas naturais ou jurídicas, associadas ou não; As doações, legados, subvenções, auxílios, direitos ou créditos e outras aquisições proporcionadas por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado nacional, internacional ou de outros países; As receitas advindas de suas atividades próprias compreendidas nas suas finalidades, inclusive licença de marcas próprias, venda de patentes, tecnologia e “know how”; Os rendimentos produzidos por todos os seus bens, valores, títulos e outros direitos, bem como por iniciativas destinadas à captação de recursos; e, Subvenções, aportes e patrocínios concedidos pelos poderes públicos, entidades autárquicas, entidades paraestatais, associações e fundações. Parágrafo único: Os recursos do Instituto Dynamic Mindset não podem ser utilizados para concessão de empréstimos a membros do Conselho de Governança e Fiscal, ou a quaisquer de seus associados, colaboradores, benfeitores ou equivalentes, a qualquer título. Art. 11o As receitas, rendas, rendimentos e eventual superávit apurado pelo Instituto Dynamic Mindset terão como destino a aplicação integral na consecução e desenvolvimento de seus objetivos sociais definidos no artigo 3o. Parágrafo primeiro: O Instituto Dynamic Mindset não remunerará, por qualquer forma, os seus dirigentes, assim considerados os integrantes do Conselho de Governança e do Conselho Fiscal. Parágrafo segundo: O Instituto Dynamic Mindset não fará qualquer distribuição, entre seus associados, curadores, mantenedores, benfeitores, instituidores, conselheiros, diretores, colaboradores, contribuintes, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais (brutos ou líquidos), dividendos, rendas, bonificações, participações, vantagens financeiras ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, inclusive em razão de desligamento, retirada ou extinção. Parágrafo terceiro: Na eventualidade do Instituto Dynamic Mindset vier a ser qualificado na hipótese de que trata a Lei n. 9.790, de 23/03/1999, e posteriormente perder tal qualificação, o seu acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será contabilmente apurado e transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos daquela lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social, conforme indicação da Assembleia Geral. Art. 12o Os membros do Conselho de Governança e do Conselho Fiscal não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações e compromissos do Instituto Dynamic Mindset, dentro dos limites de seus poderes, definidos neste Estatuto Social. Art. 13o A aquisição e/ou alienação de bens de elevado valor, conforme definido pelo Regimento Interno, será precedida de autorização da Assembleia Geral. Capítulo V – Da Assembleia Geral – Art. 14o A Assembleia Geral é o órgão máximo do Instituto Dynamic Mindset, com competência exclusiva para delibera sobre as matérias abaixo indicadas, reunindo-se: Ordinariamente, até o dia 30 do mês de abril de cada ano, para deliberar sobre: Demonstrações Financeiras, Relatório Econômico e Balanço Patrimonial referente ao exercício anterior, bem como tomar as contas decorrentes de seus administradores; e, quando for o caso, eleger os membros do Conselho de Governança; Extraordinariamente, para deliberar sobre: Destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho de Governança e do Conselho Fiscal; Alteração do Estatuto Social; Autorização de aquisição e/ou alienação de bens de elevado valor, transações patrimoniais relevantes, tais como alienação ou constituição de ônus sobre imóveis, contratação de empréstimos e similares; Transformação, dissolução ou extinção do Instituto Dynamic Mindset e o destino do seu patrimônio, nos termos previstos no presente Estatuto Social; Exclusão de associados por justa causa; Outros assuntos pertinentes. Parágrafo único: Deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária específica, sem haver outro tópico na ordem do dia, quando o tema a ser deliberado for: (i) destituição dos membros do Conselho de Governança e Conselho Fiscal ou (ii) alteração do Estatuto Social. Art. 15o A Assembleia Geral do Instituto Dynamic Mindset será presidida pelo Presidente do Conselho de Governança ou, na sua falta ou impedimento, por qualquer membro do referido Conselho indicado pelo Presidente. Parágrafo primeiro: Ao Presidente da Assembleia Geral fica conferido os mais amplos poderes para coordenar imparcialmente as discussões e encerrá-las quando lhe aprouver, manter a ordem e a disciplina, conceder, negar, ou retirar a palavra sempre que julgar oportuno, além de praticar todos os demais atos para o bom desenvolvimento dos trabalhos. Para auxiliá-lo contará com o Secretário do Conselho de Governança. Parágrafo segundo: Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral, será lavrada uma ata, em forma de sumário dos fatos ocorridos, assinada pelos membros da mesa. Os associados presentes assinarão o livro de presenças, o qual também poderá ser firmado virtualmente, conforme disciplinar o Regimento Interno. Art. 16o As Assembleias Gerais poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Governança, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por 20% dos associados em pleno gozo de seus direitos, mediante comunicação aos associados por e-mail e/ou WhatsApp, com editais afixados na sede do Instituto Dynamic Mindset e disponibilizados em sua página na WEB, observando-se uma antecedência mínima de quinze dias da data marcada para o ato. Parágrafo primeiro: A convocação deverá conter de forma clara e objetiva a ordem de dia, data, hora e local da Assembleia Geral, ficando dispensada a convocação pela imprensa. A presença da totalidade dos associados substitui a formalidade da convocação aqui prevista. Parágrafo segundo: A ordem do dia e a documentação pertinente será disponibilizada já na data da convocação, na sede social do Instituto Dynamic Mindset e na sua página WEB, devendo estar à disposição no momento da realização da Assembleia, por cópias ou acesso digital. Parágrafo terceiro: Assuntos não incluídos expressamente na convocação somente poderão ser deliberados caso haja a presença da totalidade dos associados. Art. 17o Poderão ser utilizados para as Assembleias Gerais instrumentos que facilitem o acesso a mesma, como o voto eletrônico, webcast, transmissão on-line e similares, na forma como dispuser o Regimento Interno. Nessa hipótese, a convocação deverá mencionar a plataforma, programa ou tecnologia com os respectivos dados técnicos necessários para a participação do associado. Art. 18o As Assembleias Gerais serão instaladas na hora prevista pelo edital de convocação, com a presença de associados representando, no mínimo, 51% dos votos, quites com suas obrigações sociais. Não havendo este quórum de instalação, a Assembleia Geral poderá ser instalada trinta minutos mais tarde, com qualquer número de associados presentes, desde que quites com suas obrigações sociais. Parágrafo primeiro: As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, inclusive para alteração do Estatuto Social. Parágrafo segundo: Como exceção única ao parágrafo anterior, será exigido o voto representativo de, no mínimo, 51% do total dos associados, para os casos de deliberação sobre (i) a destituição dos membros do Conselho de Governança e Conselho Fiscal, e (ii) transformação, dissolução ou extinção do Instituto Dynamic Mindset. Parágrafo terceiro: Em qualquer hipótese, é permitida a representação de associados em Assembleias Gerais por procuração outorgada a outro associado, podendo este deliberar em seu nome, nos exatos termos dos poderes expressos no respectivo instrumento de mandato. Um mesmo procurador não poderá representar mais de 5 associados. Capítulo VI – Da Administração Art. 19o Fazem parte dos órgãos de administração do Instituto Dynamic Mindset: Conselho de Governança; Conselho Fiscal. Parágrafo primeiro: No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto Dynamic Mindset não fará qualquer discriminação de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, credo religioso e condição social. Parágrafo segundo: Em todos os atos de gestão, os integrantes da administração deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, adotando práticas de boa governança e de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no processo decisório, bem como para evitar situações que possam causar conflitos de interesses, especialmente em transações com partes relacionadas. Parágrafo terceiro: O Instituto Dynamic Mindset não remunerará, por qualquer forma, os seus administradores, pelos serviços por estes prestados, assim considerados os integrantes do Conselho de Governança e do Conselho Fiscal. Do Conselho de Governança – Art. 20o O Instituto Dynamic Mindset conta com um Conselho de Governança, órgão colegiado com o dever fiduciário de garantir o cumprimento das finalidades da organização, ao qual incumbe a definição das políticas de Governança da entidade e do seu direcionamento estratégico visando o pleno alcance de seus fins, que balizarão sua gestão administrativa, a cargo do Diretor Executivo e da equipe técnica de profissionais contratados. Art. 21o O Conselho de Governança é composto por, no mínimo 03 (três), e no máximo 11 (onze, Conselheiros, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, para cumprir mandato de 03 (três) anos, permitida reeleição, limitada a dois mandatos consecutivos. Parágrafo primeiro: Ocorrendo vaga junto aos membros do Conselho de Governança, a mesma será ocupada por representante de associados indicados pelos Associados Curadores, permanecendo investido em seu cargo até o fim do mandato em curso. Parágrafo segundo: A partir da eleição dos membros do Conselho de Governança para o ano de 2025, deverá ser renovado em cada eleição, um terço (1/3) dos seus membros. Art. 22o São atribuições específicas do Conselho de Governança, em colegiado: Zelar pelos valores e propósitos do Instituto Dynamic Mindset; Prevenção e administração de situações de conflitos de interesses entre associados; Assegurar que a gestão atue de forma a garantir a viabilidade econômica da organização; Discutir, aprovar e monitorar: Políticas de alcance dos fins organizacionais e de processos de governança; Políticas de limitações executivas, que fixem limites éticos e cuidados necessários na ação da equipe técnica, práticas e circunstâncias; Políticas de ligação com o nível executivo; Orçamento da organização e sua execução; Gestão patrimonial dos ativos da organização; Direcionamento estratégico; Aprovação do planejamento estratégico elaborado pela equipe de gestão executiva; Proposições de alterações estatutárias; Contratação, avaliação, remuneração e dispensa do Diretor Executivo e dos demais colaboradores da equipe de gestão executiva, sob proposta do primeiro; Escolha e avaliação da Auditoria Independente; Contribuições sociais de acordo com a categoria de associados; Processo sucessório dos Conselheiros; Plano de sucessão do Diretor Executivo e das demais pessoas chaves da organização; Relacionamento com partes interessadas; Sistema de controles internos, incluindo políticas e limites de alçada; Apoiar e supervisionar a gestão de: Atividades sociais; Riscos; Pessoas; Prestar contas aos associados; Reunir-se periodicamente com o Conselho Fiscal para tratar de assuntos de interesse comum; Excluir associados, nas condições previstas neste Estatuto Social; Eleger seu Presidente, dentre seus pares, que presidirá as reuniões e terá o voto de qualidade caso ocorra empate nas deliberações. Parágrafo único: o Presidente do Conselho de Governança poderá, em decisão unilateral devidamente motivada, sustar ou vetar deliberações majoritárias de Assembleias, ordinárias ou extraordinárias, ou de qualquer outro órgão colegiado regularmente constituído, bem como da Diretoria Executiva, sempre que houver risco real e efetivo à regularidade econômico-financeira do Instituto e/ou possibilidade de lesão aos princípios e valores institucionais fundamentais da entidade. Art. 23o O Conselho de Governança se reunirá anualmente ou sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, de três de seus membros, do Diretor Executivo, ou a pedido do Presidente do Conselho Fiscal. Art. 24o O Presidente do Conselho de Governança terá as seguintes atribuições: Representar isoladamente o Instituto Dynamic Mindset, ativa ou passivamente, judicial e extrajudicialmente; Constituir, em conjunto com mais um membro do Conselho de Governança, procuradores, por instrumento público ou particular, para a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias e aplicações financeiras; Em conjunto com outro membro do Conselho de Governança, constituir procuradores, por instrumento público ou particular, para representar o Instituto Dynamic Mindset perante instituições financeiras e movimentar recursos de sua titularidade perante ditos estabelecimentos, devendo a procuração especificar a instituição financeira e ser outorgada com prazo de validade não superior a um ano; Escolher um Secretário, para auxiliá-lo nas suas atribuições; Demais atos determinados por este Estatuto Social. Art. 25o O Secretário do Conselho de Governança, que poderá não ser membro efetivo do Conselho, terá as seguintes atribuições: Apoiar os processos de governança da organização e propor o seu constante aprimoramento; Auxiliar o Presidente do Conselho de Governança na definição da agenda das reuniões do Conselho e na convocação das Assembleias Gerais, redigindo os documentos pertinentes, inclusive as atas; Encaminhar a agenda e o material de apoio às reuniões do Conselho de Governança, interagindo com os demais órgãos de gestão, a fim de atender às solicitações de esclarecimentos e de informações apresentadas pelos Conselheiros; Acompanhar a implantação das decisões do Conselho de Governança; Apoiar os Conselheiros no desempenho de suas atividades; Auxiliar o Presidente do Conselho de Governança nas Assembleias Gerais, secretariando o ato, elaborando, lavrando em livro próprio, registrando nos órgãos competentes e divulgando as atas de reuniões do Conselho e das Assembleis Gerais. Do Conselho Fiscal – Art. 26o O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador independente e autônomo do Instituto Dynamic Mindset, que visa, por meio dos princípios da transparência, equidade e prestação e contas, contribuir para o melhor desempenho da organização, assegurando seus objetivos e protegendo o seu patrimônio. Art. 27o O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros, indicados pelos Associados Curadores, e seu mandato coincide com o mandato dos membros do Conselho de Governança. Parágrafo segundo: Ocorrendo vaga em qualquer cargo do Conselho Fiscal, a substituição deverá ocorrer em até 20 dias, por nova indicação dos Associados Curadores, permanecendo investido em seu cargo o novo membro, até o fim do mandato. Art. 28o O Conselho Fiscal tem como principais atribuições: Fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e da equipe de gestão executiva, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas, bem como sobre o relatório anual da administração, emitindo pareceres com as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; Opinar sobre as propostas do Conselho de Governança, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas às operações patrimoniais relevantes; Denunciar, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis ao Conselho de Governança – e se este não as tomar, denunciar à Assembleia Geral; Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela organização; Acompanhar o trabalho dos auditores independentes, contábeis e outros, e o seu relacionamento com o Conselho de Governança; Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; Eleger seu Presidente, dentre seus pares, que presidirá as reuniões. Art. 29o O Conselho Fiscal se reunirá anualmente, obedecendo a calendário de programação, e extraordinariamente, sempre que necessário, lavrando-se as respectivas atas. Capítulo VII – Da Equipe de Gestão Executiva – Art. 30o Após deliberação colegiada específica, à luz da evolução e necessidades administrativas do Instituto, incumbirá ao Diretor Executivo e à equipe de profissionais por si coordenada, a prática dos atos operacionais de gestão, dentro dos limites da lei, deste Estatuto Social e das orientações e delegações do Conselho de Governança. Parágrafo primeiro: Oportunamente, o Conselho de Governança selecionará o Diretor Executivo, a quem caberá contratar o restante da equipe de gestão executiva. Parágrafo segundo: O Diretor Executivo e demais membros da equipe de gestão executiva não responderão, nem solidária e nem subsidiariamente, pelas obrigações e compromissos contraídos pelo Instituto Dynamic Mindset, em virtude de ato regular de gestão. Todavia, aqueles que praticarem atos com violação culposa grave ou dolosa da lei ou deste Estatuto, responderão civil e penalmente por atos lesivos a terceiros ou ao próprio Instituto Dynamic Mindset. Parágrafo terceiro: A equipe de gestão executiva será remunerada pelos serviços prestados em valores praticados pelo mercado da região de atuação do Instituto Dynamic Mindset. Art. 31o Compete ao Diretor Executivo e, na sua falta ou impedimento, ao profissional por ele designado para substituí-lo, previamente aprovado pelo Conselho de Governança, as seguintes atribuições, dentro dos limites da lei, deste Estatuto Social e das políticas fixadas pelo Conselho de Governança: Encaminhar ao Conselho de Governança proposições para deliberações sobre as Políticas de Governança do Instituto Dynamic Mindset, inclusive sobre o Regulamento para Contratação de Serviços e Obras e para Aquisição e Alienação de Bens da organização; Encaminhar ao Conselho de Governança proposições para deliberações sobre o Direcionamento Estratégico, o planejamento estratégico e o plano de ação com o correspondente orçamento do Instituto Dynamic Mindset e suas eventuais alterações; Encaminhar ao Conselho de Governança, para apreciação, Relatórios de Acompanhamento de execução do programa de ação, inclusive orçamento, e Balancetes trimestrais; Encaminhar anualmente ao Conselho de Governança, para apreciação, o Relatório de Atividades e as Demonstrações Financeiras, compreendendo o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Superávit ou Déficit, Origem e Aplicações de Recursos e Mutação do Patrimônio social e as Notas Explicativas, relativas ao exercício encerrado, após pronunciamento dos auditores independentes e do Conselho Fiscal; Representar o Instituto Dynamic Mindset perante órgãos públicos municipais, estaduais e federais, suas secretarias, repartições e inspetorias, podendo requerer alvarás, licenças e inscrições como contribuinte, pleitear isenções e reconhecimento de imunidades, firmar requerimentos e declarações, bem como pleitear todos os demais atos que, embora não expressamente citados, devam ser praticados no interesse do Instituto Dynamic Mindset, com exceção da representação judicial, a qual é exclusiva do Presidente do Conselho de Governança; Aprovar a estrutura organizacional do Instituto Dynamic Mindset, fixar as atribuições do seu corpo profissional, bem como o sistema de remuneração, e admitir e demitir empregados; Elaborar e implantar todos os processos operacionais e financeiros, após a aprovação do Conselho de Governança; Avaliar a gestão do corpo de profissionais do Instituto Dynamic Mindset, inclusive verificar o cumprimento de seus deveres; Zelar pelo cumprimento do Código de Conduta aprovado pelo Conselho de Governança; Deliberar sobre a guarda, a aplicação e a movimentação de bens do Instituto Dynamic Mindset, exceto sobre a criação, administração e movimentação dos fundos patrimoniais, cuja deliberação cabe ao Conselho de Governança; Firmar e administrar o cumprimento de ajustes, convênios, contratos, termos de parceria ou quaisquer outros atos de convergência e cooperação, necessários ao bom desempenho das atividades do Instituto Dynamic Mindset; Constituir procuradores para representar o Instituto Dynamic Mindset em atos burocráticos perante órgãos públicos municipais, estaduais e federais, de suas secretarias, repartições e inspetorias, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, devendo a procuração ser sempre outorgada com fim específico e prazo de validade limitado ao máximo de um ano, exceto as procurações judiciais, que poderão ser por prazo indeterminado; Praticar os atos ordinários de gestão do Instituto Dynamic Mindset, desempenhando inclusive outras atribuições que lhe sejam delegadas por este Estatuto Social ou por deliberação do Conselho de Governança, respeitados os limites da lei e deste instrumento. Parágrafo único: A abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias e aplicações financeiras serão realizadas sempre em conjunto de 02 (dois), sendo preferencialmente pelo Diretor Executivo e um procurador constituído pelo Conselho de Governança ou, na ausência daquele, por 02 (dois) procuradores constituídos pelo Conselho de Governança. Capítulo VIII – Da Auditoria Independente – Art. 32o O Instituto Dynamic Mindset poderá ser auditado na forma da lei, por uma Auditoria Independente, cabendo ao Conselho de Governança, quando cabível e oportuno, a contratação da mesma e a fixação de seu plano de trabalho. Parágrafo primeiro: Os auditores independentes deverão reportar ao Conselho de Governança, entre outros pontos, o que segue: Discussão das principais políticas contábeis; Deficiências relevantes e falhas significativas nos controles e procedimentos internos; Tratamentos contábeis alternativos; Casos de discordância com a equipe de gestão; Avaliação de riscos; Analise de possibilidade de fraudes. Parágrafo segundo: Findo o prazo da contratação inicial, poderá a Auditoria Independente ser recontratada, ser assim for decidido, sempre observadas as normas profissionais e legislação em vigor, ficando vedado desde já a sua contratação para realizar trabalhos de consultoria. Capítulo IX – Do Exercício Social e da Prestação de Contas – Art. 33o O exercício social coincidirá com o ano civil, tendo início em 1o de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo único: Ao fim de cada exercício social serão levantadas as Demonstrações Financeiras e preparado o Relatório de atividades referente ao período, relacionando as receitas e despesas verificadas durante o exercício em questão, o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e as demais demonstrações contábeis exigidas por lei, para manifestação do Conselho Fiscal e posterior remessa para apreciação e aprovação da Assembleia Geral. Art. 34o A prestação de contas do Instituto Dynamic Mindset observará as seguintes normas: Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; A realização de auditoria por auditores externos independentes; A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. Capítulo X – Da Conduta, Conflito de Interesses e Divulgação de Informações – Art. 35o Deverá ser elaborado pela equipe de gestão executiva, de acordo com os princípios e políticas definidos pelo Conselho de Governança e aprovado por este, um Código de Conduta, o qual abrangerá o relacionamento entre Conselheiros, Associados, Funcionários, Fornecedores, Startups, Instituições de Educação, de Inovação e Tecnologia, entes públicos, e demais partes interessadas. Art. 36o Os membros do Conselho de Governança devem monitorar e administrar potenciais conflitos de interesse que possam aparecer na organização, de forma a evitar o mau uso dos ativos e o abuso em transações com partes relacionadas. Parágrafo único: As transações com partes relacionadas não são proibidas, mas devem ser conduzidas dentro de parâmetros de mercado, em termos de prazo, taxas e garantias, e claramente refletidas nos relatórios do Instituto Dynamic Mindset. Art. 37o Deverá ser elaborado pela equipe de gestão executiva, de acordo com os princípios e políticas definidos pelo Conselho de Governança, uma política de divulgação de informações do Dynamic Mindset, a qual deve ser aprovada pelo aludido Conselho antes de sua implementação. Capítulo X – Das Disposições Transitórias e Finais – Art. 38o Caso venha a ser dissolvida o Instituto Dynamic Mindset, após a liquidação do, o remanescente de seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos com os mesmos objetivos sociais, conforme deliberação da Assembleia Geral convocada para este fim. Parágrafo único: Caso o Instituto Dynamic Mindset, por ocasião de sua dissolução, esteja qualificado nos termos da Lei n. 9.790, de 23/03/1999, o patrimônio social remanescente deverá necessariamente ser destinado para outra entidade qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente com o mesmo objeto social. Art. 39o Fica estabelecido, como regra de transição específica, que a composição dos membros do Conselho de Governança do primeiro e segundo mandato, serão indicados exclusivamente pelos Associados Curadores, referendados por Assembleia Geral. Parágrafo único: A partir da eleição dos membros do Conselho de Governança para o mandato que se inicia em 2025, todos os Associados poderão sugerir nomes para serem votados na Assembleia Geral, observados os requisitos estabelecidos no Regimento Interno que trata do pleito eleitoral. Art. 40o São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação ao Instituto Dynamic Mindset, os atos de qualquer dirigente, procurador ou funcionário que o envolverem em obrigações ou negócios estranhos a suas finalidades estatutárias, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros. Art. 41o Os casos omissos ou duvidosos, que não estiverem definidos no presente Estatuto Social, Regimento Interno, Carta de Princípios, Código de Conduta, Política de Governança e demais documentos internos, serão examinados a luz do Código Civil, cabendo ao Conselho de Governança dirimir dúvidas e deliberar a respeito.